Gente, como falamos em aula, o contrato continua o mesmo, porém precisamos que todos assinem um único contrato para termos como comprovar o reconhecimentos de vcs dos outros formandos.
Por isso coloco novamente o contrato aqui...
Ah, vou tentar imprimir uma cópia para todos...
valeu bjs
Pelo presente TERMO PARTICULAR DE COMPROMISSO, eu ______________________________________________________________________brasileiro (a) ,______________,domiciliado (a) em Belo Horizonte e residente na ______________________________________________________________________
_______________,n°_______________bairro________________________________ portador(a) da C.I. n__________________________e do CPF n° ______________________, aluno(a) regularmente matriculado no Curso de COMUNICAÇÃO SOCIAL GESTÃO INTEGRADA sob o n° de matrícula_____________,possível concludente do curso em JULHO de 2010, doravante designado simplesmente FORMANDO, assume, perante os demais alunos de sua turma com previsão de conclusão do curso na mesma época, relacionados em anexo, o compromisso de se submeter às cláusulas e condições a seguir discriminadas, assim como as cláusulas do Estatuto da Comissão (que será lavrado em cartório e ficará sob a posse da Comissão, podendo ser solicitado ou copiado sempre que for da vontade da Assembléia Geral), referentes aos procedimentos e à arrecadação de recursos, com vistas à realização da festa de formatura:
CLÁUSULA 1ª - Os formandos elegeram, por maioria simples, uma COMISSÃO DE FORMATURA, que representará a todos na organização dos procedimentos e eventos, respeitando sempre a vontade da maioria.
§ 1° - A comissão é COMPOSTA POR CINCO MEMBROS : PRESIDENTE Michele de Oliveira Amaral, SECRETÁRIA Juliane Cristina do Espírito Santo Medeiros, TESOUREIRA Isabela Damasceno Guimarães, ORÇAMENTÁRIA Luana Borges Soares, DIRETORA SOCIAL Fernanda de Freitas Alves.
§ 2° - A comissão conta ainda com TRÊS SUPLENTES: 1º Tábata Carolina Borges, 2º Walmyr Lopes, e 3º Iara Wolbert Batista que assumirão o lugar de qualquer membro que por algum motivo se desligue da mesma, na ordem aqui estabelecida.
CLÁUSULA 2ª - Será aberta em banco oficial, para os fins da formatura, conta universitária conjunta no Banco Real, sob responsabilidade solidária da Comissão, sendo que o presidente e/ou tesoureiro são os responsáveis pelos saques e comprovantes dos mesmos.
Parágrafo Único – A Comissão fixará em sala de aula e no blog, mensalmente, balancetes simplificados da entrada e saída de recursos e movimentação da conta.
CLÁUSULA 3ª - Compromete-se o FORMANDO subscrito a pagar mensalmente à Comissão, a título de poupança para composição dos recursos necessários ao custeio da festa de formatura, no período de 11/2007 a 07/2010, a quantia equivalente a R$ 30,00 (trinta reais) mais R$3,00 referente aos custos bancários, ficando definido portanto o valor total de R$33,00 mês .
§ 1° - Este valor (R$) poderá sofrer reajuste após julho de 2008.
§ 2º - Apenas a Comissão de formatura tem o poder de solicitar o reajuste mensal, respeitando o 1º § desta cláusula.
§ 3º - As parcelas vencerão no dia 15 de cada mês, admitindo-se tolerância para pagamento 16 ou 17, somente quando o dia 15 coincidir com sábado, domingo ou feriado.
§ 4° - O pagamento efetuado após o vencimento será acrescido de multa de 2% (dois por cento) + juros de R$ 0,50 (cinqüenta centavos) ao dia.
§ 5° - A falta de pagamento de 3 (três) mensalidades consecutivas autorizará a Comissão a excluir o formando dos eventos relativos à formatura – à exceção da colação de grau -, sem restituição dos valores nominais efetivamente pagos.
§ 6° - As parcelas com vencimentos em, DEZ/2007, JAN/2008, JUL/2008, DEZ/2008, JAN/2009, JUL/2009, DEZ/2009, JAN/2010, JUL/2010 deverão ser pagas na data de vencimento desde que os boletos tenham sido entregues com antecedência. Caso os boletos não tenham sido entregues, o formando tem o direito de quitar o valor, sem ônus, juntamente com a parcela do mês imediatamente seguinte.
CLÁUSULA 4ª - Compromete-se o FORMANDO subscrito a vender mensalmente ou quando solicitado pela Comissão, rifas, brindes, e ingressos para qualquer evento que tenha como finalidade à poupança para composição dos recursos necessários ao custeio da festa de formatura, no período de 11/2007 a 07/2010, a quantia que lhe for pedida.
§ 1° - Os valores arrecadados nas condições desta cláusula deverão ser depositados na conta da Comissão de formatura, como previsto na CLÁUSULA 2º, em data pré-estabelecida com 30 (trinta) dias de antecedência.
§ 2° - O formando compromete-se em quitar, na data prevista de acordo com o primeiro parágrafo desta cláusula, o valor referente às vendas que lhe foram atribuídas e apresentar o recibo à Comissão para que o depósito seja reconhecido e validado, sob pena do não cumprimento desta cláusula por 3 vezes consecutivas, o desligamento da formatura sem recebimento de qualquer valor.
CLÁUSULA 5ª - Após a assinatura deste contrato, caso o FORMANDO resolva desistir unilateralmente, retirando-se da festa de formatura, terá direito ao reembolso, em até 90 (noventa) dias, dos valores das mensalidades efetivamente pagas, descontando-se o equivalente a 20% (vinte por cento), estimado para fazer frente às despesas comuns.
Parágrafo único: Aqueles formandos suspensos que não saldem os seus débitos até a data de 30 (trinta) dias a que antecede a conclusão do curso de Comunicação Social Gestão Integrada, sofrerão perda total de seus direitos e de forma alguma serão ressarcidos.
CLÁUSULA 6ª - Terá o direito ao reembolso do valor integral das mensalidades o FORMANDO que, avisar com no mínimo 180 dias de antecedência e estiver nas situações no curso do contrato :
I. Ter Transferência para outra faculdade até o 6º período.
II. Reprovação em uma ou mais matérias que impossibilite o acadêmico de se formar com os demais integrantes deste quadro social
III. Trancamento parcial ou total de matérias, desde que justificados por:
- Problemas familiares, como doença ou morte;
- Trabalho, transferência do local ou viagens regulares que não permitam a conclusão do curso.
CLÁUSULA 7ª - Terá o direito ao reembolso do valor integral pago o FORMANDO que apresentar, formalmente, motivos tidos como relevantes que serão submetidos a julgamento pela Comissão de Formatura.
Parágrafo Único - Os valores pagos serão integralmente restituídos à família direta do formando, em caso de falecimento deste, com exceção dos valores de custo dos brindes vendidos.
CLÁUSULA 8ª - O aluno que desejar participar da festa de formatura após o mês de novembro de 2007 deverá pagar o valor total das parcelas anteriores, dos brindes e eventos, acrescido de juros e correção monetária.
CLÁUSULA 9ª - A estipulação de convites para cada FORMANDO atenderá à relação entre o valor arrecadado, a estimativa de custos e o espaço físico onde será realizada a festa da colação de grau, devendo este assunto ser decidido em Assembléia Geral, entre os meses de fevereiro e abril de 2010.
§ 1° - O FORMANDO que desejar um número maior de convites deverá arcar com o ônus excedente de sua cota, devendo ser decidido em Assembléia Geral, no período mencionado na presente Cláusula.
§ 2° - A possibilidade contemplada no parágrafo anterior dependerá da capacidade do espaço a ser destinado à festa, concedendo-se, em qualquer caso, igualdade de condições a todos os formandos para aquisição de convites extras que terão quantidade delimitada pela Comissão de Formatura..
§ 3º - Todo e qualquer reajuste na mensalidade que seja necessário, será decidido em Assembléia Geral.
CLÁUSULA 10ª - Toda e qualquer providência será decidida em Assembléia Geral previamente informada, por maioria simples de votos dos presentes.
Parágrafo Único - As assembléias realizar-se-ão uma vez por mês ou sempre que se fizer necessário.
CLÁUSULA 11ª - Os casos omissos serão resolvidos em Assembléia Geral.
CLÁUSULA 12ª - Fica eleito o foro de Belo Horizonte para toda ação com base no presente termo, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
E por estarem de acordo com os termos apresentados, assinam e mesmo em 02(duas) vias de igual teor e forma, juntamente com duas testemunhas, para que se produzam os efeitos legais.
Belo Horizonte,_______de __________________de 2007.
Comissão de Formatura: Formando:
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Presidente Formando
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Tesoureiro
___________________________ Testemunhas:
Secretário
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Orçamentário 1° Testemunha
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Diretor Social 2° Testemunha
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1° Suplente
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2° Suplente
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3° Suplente