sábado, 8 de março de 2008

Apostas do Bolão AtléticoX Cruzeiro (09/03)

Formando responsável: Aline

Bruno Laffi: 4X2; 3X1, 3X2


Formando responsável: Camila

Igor E. Ferreira: 1X2
Lenusa: 1X4
Felipe: 0X2
Fabiana: 3: 2
Rodrigo: 1X2
Camila: 2X3
Veronica: 2X0
Washington: 1X1; 0X2
Cirio Cesar: 2X2

Formando responsável: Cássia Vidal

Marcos Gomes: 0X2; 1X2; 1X3

Formando responsável: Eduardo
Eduardo: 1X3; 2X2; 0X2; 1X4

Formando responsável: Fernanda Sampaio

Thiago Michetti: 1X3; 1X2
Geraldo Braga: 1X1; 0X0; 2X4
Elizabeth: 0X1
Fernanda: 2X0

Formando responsável: Felipe

Felipe: 3X0; 4X0; 4X1

Formando responsável: Fernanda

Breno: 1X3
Victor: 3X2
Marcelão: 3X1
Antônio: 1X3

Formando responsável: Isabella

Junior Fábio: 2X0
Isabella: 1X2; 1X3


Formando responsável: Iara

Iara: 1X1; 2X3; 1X2


Formando responsável: Juliane

Raimundo Nonato: 2X1; 0X0
Alexandre Medeiros: 1X0; 3X1
Isabella Gomes: 2X1
Denise Cristina: 2X3
Maria da Conceição: 2X2
Arthur Medeiros: 1X2
Rodrigo Tadeu: 3X2
Getúlio Gomes: 1X5
Maria de Lourdes: 4X2

Formando responsável: Letícia

Carol: 1X2
Felipe: 1X3
Fábio: 2X1
Marcelo: 3X1
Sammer: 1X3

Formando responsável: Luana

Luana: 2X4; 0X3; 1X1


Formando responsável: Lorena Pôssa

Raissa Ulhoa: 1X2
Helbert Gonze: 2X1
Alessandro Lima: 1X3
Breno Costa: 3X2
Thalita Carvalho: 1X2


Formando responsável: Marcela

Rose: 0X2
Juliana: 0X1
Geraldo: 2X1

Formando responsável: Mariah

Mariah: 0X0; 2X1; 1X2

Formando responsável: Michele

Euler: 0X3; 1X2
Carlos Versiane: 3X2; 1X1
Pedro: 2X4; 0X0
Michele: 1X1; 2X1; 1X0
Sidney: 1X3; 0X1


Formando responsável: Rute

Rodrigo de Paula: 0X4
Roberto de Paula: 6X1
Maria Rita: 2X3
Nício Eustáquio: 0X0
Regiane: 3X2; 0X1
Gabriela: 5X0
Victor: 0X3
Amanda: 0X2
Margarida: 1X1
Bim: 1X3
Anne: 1X2
Bárbara Mol: 2X1
Andréia: 0X4
Elder: 2X1; 2X2

Formando responsável: Sheila

Paulo Santana: 3X1
Ana Cristina: 2X1
Mariana: 1X1
Tiago: 1X3
Bruno Felipe: 0X3; 2X4
Bruno Teixeiras: 1X3
Walisson: 2X0
Paula: 2x3
Reginaldo: 0X3
João Pedro: 0X2
Fernando: 0X2; 1X0
Ronildo: 3X1
José Francisco: 1X3
Conceição: 1X2
Gabriel: 0X4
Cristiane: 2X1

Formando responsável: Thiago

Thiago: 2X1; 2X2
Lucas Ribeiro: 1X0
Daniela Souza: 2X2; 2X3


Formando responsável: Verônica

Vanderson: 0X0; 1X0; 0X1


Formando responsável: Wadson

Warlei 0X5
Cleusa: 3X1; 2X2
Wandeir: 2X1
Wadson: 1X2





Formando responsável: Walmyr

W. L.: 2X1
Rymlow: 2X1
Sepol: 3X1

contrato

Gente, como falamos em aula, o contrato continua o mesmo, porém precisamos que todos assinem um único contrato para termos como comprovar o reconhecimentos de vcs dos outros formandos.
Por isso coloco novamente o contrato aqui...
Ah, vou tentar imprimir uma cópia para todos...
valeu bjs






Pelo presente TERMO PARTICULAR DE COMPROMISSO, eu ______________________________________________________________________brasileiro (a) ,______________,domiciliado (a) em Belo Horizonte e residente na ______________________________________________________________________
_______________,n°_______________bairro________________________________ portador(a) da C.I. n__________________________e do CPF n° ______________________, aluno(a) regularmente matriculado no Curso de COMUNICAÇÃO SOCIAL GESTÃO INTEGRADA sob o n° de matrícula_____________,possível concludente do curso em JULHO de 2010, doravante designado simplesmente FORMANDO, assume, perante os demais alunos de sua turma com previsão de conclusão do curso na mesma época, relacionados em anexo, o compromisso de se submeter às cláusulas e condições a seguir discriminadas, assim como as cláusulas do Estatuto da Comissão (que será lavrado em cartório e ficará sob a posse da Comissão, podendo ser solicitado ou copiado sempre que for da vontade da Assembléia Geral), referentes aos procedimentos e à arrecadação de recursos, com vistas à realização da festa de formatura:

CLÁUSULA 1ª - Os formandos elegeram, por maioria simples, uma COMISSÃO DE FORMATURA, que representará a todos na organização dos procedimentos e eventos, respeitando sempre a vontade da maioria.

§ 1° - A comissão é COMPOSTA POR CINCO MEMBROS : PRESIDENTE Michele de Oliveira Amaral, SECRETÁRIA Juliane Cristina do Espírito Santo Medeiros, TESOUREIRA Isabela Damasceno Guimarães, ORÇAMENTÁRIA Luana Borges Soares, DIRETORA SOCIAL Fernanda de Freitas Alves.

§ 2° - A comissão conta ainda com TRÊS SUPLENTES: 1º Tábata Carolina Borges, 2º Walmyr Lopes, e 3º Iara Wolbert Batista que assumirão o lugar de qualquer membro que por algum motivo se desligue da mesma, na ordem aqui estabelecida.


CLÁUSULA 2ª - Será aberta em banco oficial, para os fins da formatura, conta universitária conjunta no Banco Real, sob responsabilidade solidária da Comissão, sendo que o presidente e/ou tesoureiro são os responsáveis pelos saques e comprovantes dos mesmos.

Parágrafo Único – A Comissão fixará em sala de aula e no blog, mensalmente, balancetes simplificados da entrada e saída de recursos e movimentação da conta.


CLÁUSULA 3ª - Compromete-se o FORMANDO subscrito a pagar mensalmente à Comissão, a título de poupança para composição dos recursos necessários ao custeio da festa de formatura, no período de 11/2007 a 07/2010, a quantia equivalente a R$ 30,00 (trinta reais) mais R$3,00 referente aos custos bancários, ficando definido portanto o valor total de R$33,00 mês .
§ 1° - Este valor (R$) poderá sofrer reajuste após julho de 2008.
§ 2º - Apenas a Comissão de formatura tem o poder de solicitar o reajuste mensal, respeitando o 1º § desta cláusula.

§ 3º - As parcelas vencerão no dia 15 de cada mês, admitindo-se tolerância para pagamento 16 ou 17, somente quando o dia 15 coincidir com sábado, domingo ou feriado.

§ 4° - O pagamento efetuado após o vencimento será acrescido de multa de 2% (dois por cento) + juros de R$ 0,50 (cinqüenta centavos) ao dia.

§ 5° - A falta de pagamento de 3 (três) mensalidades consecutivas autorizará a Comissão a excluir o formando dos eventos relativos à formatura – à exceção da colação de grau -, sem restituição dos valores nominais efetivamente pagos.

§ 6° - As parcelas com vencimentos em, DEZ/2007, JAN/2008, JUL/2008, DEZ/2008, JAN/2009, JUL/2009, DEZ/2009, JAN/2010, JUL/2010 deverão ser pagas na data de vencimento desde que os boletos tenham sido entregues com antecedência. Caso os boletos não tenham sido entregues, o formando tem o direito de quitar o valor, sem ônus, juntamente com a parcela do mês imediatamente seguinte.


CLÁUSULA 4ª - Compromete-se o FORMANDO subscrito a vender mensalmente ou quando solicitado pela Comissão, rifas, brindes, e ingressos para qualquer evento que tenha como finalidade à poupança para composição dos recursos necessários ao custeio da festa de formatura, no período de 11/2007 a 07/2010, a quantia que lhe for pedida.

§ 1° - Os valores arrecadados nas condições desta cláusula deverão ser depositados na conta da Comissão de formatura, como previsto na CLÁUSULA 2º, em data pré-estabelecida com 30 (trinta) dias de antecedência.

§ 2° - O formando compromete-se em quitar, na data prevista de acordo com o primeiro parágrafo desta cláusula, o valor referente às vendas que lhe foram atribuídas e apresentar o recibo à Comissão para que o depósito seja reconhecido e validado, sob pena do não cumprimento desta cláusula por 3 vezes consecutivas, o desligamento da formatura sem recebimento de qualquer valor.


CLÁUSULA 5ª - Após a assinatura deste contrato, caso o FORMANDO resolva desistir unilateralmente, retirando-se da festa de formatura, terá direito ao reembolso, em até 90 (noventa) dias, dos valores das mensalidades efetivamente pagas, descontando-se o equivalente a 20% (vinte por cento), estimado para fazer frente às despesas comuns.

Parágrafo único: Aqueles formandos suspensos que não saldem os seus débitos até a data de 30 (trinta) dias a que antecede a conclusão do curso de Comunicação Social Gestão Integrada, sofrerão perda total de seus direitos e de forma alguma serão ressarcidos.


CLÁUSULA 6ª - Terá o direito ao reembolso do valor integral das mensalidades o FORMANDO que, avisar com no mínimo 180 dias de antecedência e estiver nas situações no curso do contrato :
I. Ter Transferência para outra faculdade até o 6º período.
II. Reprovação em uma ou mais matérias que impossibilite o acadêmico de se formar com os demais integrantes deste quadro social
III. Trancamento parcial ou total de matérias, desde que justificados por:
- Problemas familiares, como doença ou morte;
- Trabalho, transferência do local ou viagens regulares que não permitam a conclusão do curso.

CLÁUSULA 7ª - Terá o direito ao reembolso do valor integral pago o FORMANDO que apresentar, formalmente, motivos tidos como relevantes que serão submetidos a julgamento pela Comissão de Formatura.

Parágrafo Único - Os valores pagos serão integralmente restituídos à família direta do formando, em caso de falecimento deste, com exceção dos valores de custo dos brindes vendidos.


CLÁUSULA 8ª - O aluno que desejar participar da festa de formatura após o mês de novembro de 2007 deverá pagar o valor total das parcelas anteriores, dos brindes e eventos, acrescido de juros e correção monetária.

CLÁUSULA 9ª - A estipulação de convites para cada FORMANDO atenderá à relação entre o valor arrecadado, a estimativa de custos e o espaço físico onde será realizada a festa da colação de grau, devendo este assunto ser decidido em Assembléia Geral, entre os meses de fevereiro e abril de 2010.

§ 1° - O FORMANDO que desejar um número maior de convites deverá arcar com o ônus excedente de sua cota, devendo ser decidido em Assembléia Geral, no período mencionado na presente Cláusula.

§ 2° - A possibilidade contemplada no parágrafo anterior dependerá da capacidade do espaço a ser destinado à festa, concedendo-se, em qualquer caso, igualdade de condições a todos os formandos para aquisição de convites extras que terão quantidade delimitada pela Comissão de Formatura..

§ 3º - Todo e qualquer reajuste na mensalidade que seja necessário, será decidido em Assembléia Geral.

CLÁUSULA 10ª - Toda e qualquer providência será decidida em Assembléia Geral previamente informada, por maioria simples de votos dos presentes.

Parágrafo Único - As assembléias realizar-se-ão uma vez por mês ou sempre que se fizer necessário.


CLÁUSULA 11ª - Os casos omissos serão resolvidos em Assembléia Geral.


CLÁUSULA 12ª - Fica eleito o foro de Belo Horizonte para toda ação com base no presente termo, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.


E por estarem de acordo com os termos apresentados, assinam e mesmo em 02(duas) vias de igual teor e forma, juntamente com duas testemunhas, para que se produzam os efeitos legais.


Belo Horizonte,_______de __________________de 2007.






Comissão de Formatura: Formando:



___________________________ ___________________________
Presidente Formando


___________________________
Tesoureiro


___________________________ Testemunhas:
Secretário


___________________________ _________________________
Orçamentário 1° Testemunha


___________________________ _________________________
Diretor Social 2° Testemunha


___________________________
1° Suplente


__________________________
2° Suplente


___________________________
3° Suplente

segunda-feira, 3 de março de 2008

lembrete sobre as rifas

Deverão ser depositados $48,00 na conta do banco real100 8797-4, agência 1237, nome da Isabella Damasceno.
O xerox doscomprovantes tb devem ser entregues a Isabela.

vcs poderão escolher vender 48 rifas a 1,00, ou ainda 24 rifas a 2,00 cada, porém se não tiver o carimbo da comissão, deverão ser assinadas por vcs no verso, ok?