quinta-feira, 22 de novembro de 2007

Estatuto da formatura

CAPÍTULO I

DA COMISSÃO

Artigo 1 - Sob a denominação COMISSÃO DE FORMATURA DO CURSO DE COMUNICAÇÃO SOCIAL GESTÃO INTEGRADA, de agora em diante tratada apenas por Comissão de Formatura, fica instruída na melhor forma de direito, uma instituição civil de direito privado, sem fins lucrativos, a qual se regerá por este Estatuto Social, e demais disposições legais aplicáveis à espécie.

Artigo 2 - A Comissão de Formatura de COMUNICAÇÃO SOCIAL GESTÃO INTEGRADA não terá sede própria e será instalada em local, que será propício para este fim, e o foro é o da cidade de BELO HORIZONTE Estado Minas Gerais.

Terá como objetivos:

Coordenar as atividades necessárias para a formação e realização de todos os objetivos inerentes à formatura, objetivando aglomerar o maior número de formandos do curso de Comunicação em torno de um quadro competente para exercer a representação do mesmo; Implantar sistemas econômicos-financeiros e de outras características, para a efetivação das solenidades de formatura dos alunos que concluírem o curso de Comunicação Social, em qualquer das habilitações: Jornalismo, Publicidade e Propaganga e Relaçõe Públicas. Promover todos os atos necessários para o alcance de sua finalidade primordial, que consiste na efetivação da festa de formatura.

Artigo 3 - O prazo de duração da Comissão de Formatura do curso de Comunicação Social Gestão Integrada é determinado, iniciando-se em 01/10/2007, e sua extinção coincidirá com a realização total dos objetivos concernentes às solenidades de formatura.

CAPÍTULO II

DOS ASSOCIADOS

SÓCIO = DIREITOS = OBRIGAÇÕES

Artigo 4 - Todos os alunos que concluírem o curso de Comunicação Social, voluntariamente têm o direito de integrar o Quadro Social, na qualidade de sócio, desde que assim se manifeste expressamente e satisfaça as condições adiante previstas no presente Estatuto Social.

Artigo 5 - Ao formando é facultado o exercício de direitos, desde que, em dia satisfaça suas obrigações, tais como:

I. Comparecer às Assembléias Gerais, podendo nestas, propor discutir e deliberar sobre assuntos de interesse da Instituição, com a observância dos direitos adquiridos de votar e ser votado.

II. Participar das delegações, representadas e órgãos de instituição;

III. Invocar informações, esclarecimentos e denúncias relacionadas com atos praticados em nome da instituição.

Artigo 6 - É obrigação do sócio-formando:

I. Obedecer este estatuto Social;

II. Comparecer às Assembléias Gerais;

III. Acatar e cumprir as determinações emanadas dos órgãos que compõem a Comissão de Formatura desde que conforme o presente estatuto;

IV. Recolher as contribuições fixadas dentro de seus vencimentos e na forma estabelecida, bem como guardar os respectivos comprovantes;

V. Contribuir com seu esforço para o bom êxito das promoções da instituição;

VI.O formando que não satisfizer as exigências dos itens I a V não fará jus aos benefícios do presente estatuto.

CAPÍTULO III

DOS RECURSOS

PATRIMÔNIO = RECEITA = DESPESAS

Artigo 7 - O patrimônio da Comissão de Formatura é ilimitado e será representado pela receita, bens e direitos adquiridos ou doados, e principalmente, pelo valor das contribuições atribuídas a cada sócio.

Artigo 8 - Constituem elementos de receita todos os valores assim considerados pelas técnicas aplicáveis à espécie e ainda:

I. Contribuições e mensalidades dos sócios;

II. Produto de eventuais atividades lucrativas;

III. Doações e subvenções revendidas;

IV. Juros, correção monetária, valorização e outros eventuais adicionais, resultantes de qualquer operação de aplicações de valores.

V. Obrigatoriamente todos os valores em moeda nacional que se constituírem em receita deverão ser depositados em conta bancária desta capital em nome da Comissão de Formatura e/ou responsáveis.

Artigo 9 - O produto da receita somente poderá ser movimentado respeitando-se os requisitos e formas constantes neste Estatuto Social.

Artigo 10 - Considera-se despesa toda obrigação financeira assumida em nome da Comissão de Formatura com o objetivo de realizar seus fins.

Artigo 11 - Nenhuma despesa poderá ser efetuada fora da estritamente necessária para o perfeito funcionamento e continuidade das atividades institucionais, iniciadas e programadas, pela Comissão de Formatura.

Artigo 12 - As receitas e despesas deverão ser lançadas num livro de controle da comissão de Formatura, que ficará sob os cuidados do conselho Diretor da Comissão de Formatura e estará a disposição dos componentes do quadro social, quando devidamente solicitado ou nas Assembléias Gerais; obviamente que o livro controlador será composto de orçamento e notas de pagamento.

Parágrafo Único: A prestação de contas feita através de balancete afixado em edital, será feita mensalmente a partir do 1º trimestre após a regulamentação da comissão de formatura.

Parágrafo 13 - As despesas efetuadas serão sempre pagas por cheques nominais, a exceção de pequenas despesas que poderão ser pagas em espécie, e seus subscritores serão civil e penalmente responsáveis, estendendo-se está última condição a todo o patrimônio da Comissão de Formatura.

Parágrafo Único: Para entender pequenas despesas, fica instituído um fundo de caixa o qual tem como limite máximo de saldo o equivalente a: R$ 100,00 (cem reais)

CAPÍTULO IV

ÓRGÃOS = COMPETÊNCIA = COMPONENTES

Artigo 14 - A Comissão de Formatura compõem-se dos poderes Deliberativo, Fiscal e executivo, cujas atribuições são distribuídas nos seguintes órgãos:

I. Assembléia Geral

II. Conselho Diretor

Artigo 15 - Assembléia Geral é órgão deliberativo e será convocado conforme os artigos 16 e 17 deste Estatuto.

I.A Assembléia Geral Ordinária tem por competência deliberar sobre a prestação de contas do Conselho - Diretor, bem como demonstração do livro de controle.

II.A Assembléia Geral, ordinária ou Extraordinária é soberana para deliberar sobre qualquer assunto de interesse de instituição e seus filiados, com exceção do artigo 29.

III. As Assembléias Gerais deverão sempre ser convocadas por edital e/ou comunicado no blog, com antecedência de no mínimo 4 dias;

IV. As Assembléias Gerais serão instaladas sempre pelo Conselho Diretor com maioria absoluta dos sócios em primeira convocação ou qualquer número destes em segunda convocação.

Artigo 16 - A Assembléia Geral Ordinária será convocada semestralmente, ao início de cada período pelo Conselho Diretor.

Artigo 17 - Podem convocar a Assembléia Geral Extraordinária:

I. O Conselho - Diretor

II. Pelo menos 1/3 (um terço) completo do quadro social.

Artigo 18 - O Conselho Diretor é órgão executivo e seu quadro é composto por integrantes do quadro social eleitos em assembléia e distribuídos nos seguintes cargos:

I. Presidente;

II. Tesoureiro (que substituirá o presidente, no caso de sua ausência).

III. Primeiro-Secretário;

IV.Orçamentário;

V. Diretor Social.

VI. Primeiro Suplente

VII. Segundo Suplente

VIII. Terceiro Suplente

Artigo 19 - O conselho Diretor possui o mandato para perdurar até a realização total dos objetivos concernentes às solenidades de formatura da Comissão de Formatura do curso de Comunicação Social Gestão Integrada, previsto para julho de 2010.

Artigo 20 - O Conselho Diretor reunir-se-á de preferência uma vez pôr mês, ou a qualquer momento se uma necessidade assim o exigir, convocado pelo Presidente ou representante legal.

Artigo 21 - Ao Conselho Diretor compete:

I. Por convocação do Presidente, reunir-se na forma do artigo 20 a fim de conceder e deliberar sobre assunto de interesse da Comissão de Formatura do curso de Comunicação Social Gestão Integrada.

II. Propor sobre a forma de cobrança das contribuições, administrar os recursos financeiros, inclusive terceirizando serviços, implantar sistemas administrativos que possibilitem o alcance dos objetivos e gerenciar o patrimônio da instituição sempre sobre deliberação das Assembléias Gerais.

III. Analisar, julgar e aplicar as penalidades previstas neste Estatuto, caso sejam necessárias.

IV. Tratar de todo e qualquer assunto de interesse da Comissão de Formatura.

CAPÍTULO V

DOS DIRETORES

POSSE - CARGO - COMPETÊNCIA

Artigo 22 - Artigo 21 - A Comissão de Formatura fica assim constituída:

Presidente: Michele de oliveira Amaral , brasileira, CPF 015408426-30, Rg MG13662466, residente na rua Boturobi, 390, apto 302, bl 05, bairro Jardim América, Belo Horizonte, telefone: 8761-0631 e e-mail amaral.michele@gmail.com;

1º Tesoureiro/a: (Isabella Damasceno, nacionalidade, CPF, Rg, endereço completo, telefone e e-mail);

1º Secretário/a: (nome completo, nacionalidade, CPF, Rg, endereço completo, telefone e e-mail);

1º Orçamentário/a:

1º Diretor/a Social: (nome completo, nacionalidade, CPF, Rg, endereço completo, telefone e e-mail);

1ºSuplente: (nome completo, nacionalidade, CPF, Rg, endereço completo, telefone e e-mail);

2ºSuplente:

3ºSuplente:

Parágrafo Único: Todos os membros da Comissão de Formatura, independente dos cargos ora estabelecidos comprometem-se a auxiliar todas as tarefas e se conscientizam de que não há distinções quanto ao peso dos votos em quaisquer decisões que se façam necessárias, uma vez que todos estejam presentes nas respectivas reuniões e tenham desenvolvido participação equivalente. Comprometem-se ainda, cumprir e fazer cumprir todos os itens deste Manual de Formatura.

Artigo 23 - Ao Diretor Presidente compete:

I. Representar a Comissão de Formatura em juízo ou fora dele;

II. Presidir as Assembléias Gerais e as reuniões do Conselho Diretor;

III.Cumprir indiscriminadamente, o presente Estatuto, as deliberações tomadas em Assembléia e as emanadas do Conselho Diretor;

IV.Traçar um cronograma de tarefas com os demais membros da Comissão de Formatura Unificada,

estabelecendo prazos e datas das reuniões e encaminhamento de documentos;

V. Juntamente com o diretor tesoureiro, autorizar e visar as contas a pagar, os depósitos bancárias, assinar os cheques e tudo o mais que se relacione com as despesas da Comissão de Formatura.

VI. Subscrever com qualquer direito, os balancetes mensais, o relatório do Conselho Diretor, o balanço geral de encerramento e toda e qualquer prestação de contas que o conselho diretor achar conveniente emitir;

VII. Propor e/ou comunicar a exclusão de qualquer membro da Comissão de Formatura Unificada que não esteja desenvolvendo suas atribuições de acordo com o capítulo VI deste estatuto, propondo imediatamente um substituto, ouvindo os demais membros da Comissão.

Artigo 24 – Ao Tesoureiro compete:

I.Juntamente com o Presidente autorizar e visar as contas a pagar, os depósitos bancários, os cheques e tudo o mais que se relacione com despesas provenientes das operações da Comissão de Formatura do curso de Comunicação Social Gestão Integrada.

II. Dirigir a Tesouraria, organizar e manter rigorosamente em dia os registros despesas e receitas da Comissão de Formatura.

III.Ter sob sua guarda todos valores e documentos financeiros da instituição.

IV.Elaborar, mensalmente, demonstrativo dos resultados e, periodicamente, balancete dos valores contábeis da Comissão de Formatura.

V.Substituir o Presidente em casos de ausência ou impedimento temporário ou definitivo;

VI. Auxiliar ao Diretor - presidente em todos os sentidos;

VII.Obedecer ao Artigo 23 - Alínea IV, na falta, ausência ou impedimento do Diretor Presidente;

Artigo 25 – À primeira secretária compete:

I. Dirigir a secretaria;

II. Manter em dia a correspondência e o expediente da instituição elaborando de forma clara, todas as correspondências da Comissão de Formatura, bem como manter arquivadas, de forma organizada todas as cópias das correspondências emitidas e recebidas.

III. Subscrever juntamente com o Presidente todos os documentos e correspondência;

IV. Secretariar as Assembléias Gerais;

V.Manter rigorosamente transcritos o livro ata das Assembléias e do Conselho – Diretor, lavrar a mesma, numerando-as e datando-as, relatando todos os acontecimentos e sugestões, bem como o nome do membro que as sugeriu. No caso de votação aberta, constar o nome de cada membro da Comissão de Formatura com o seu respectivo voto;

VI.O/a Secretário/a deve fazer constar em ata os nomes dos membros presentes à reunião, dos ausentes e as justificativas, quando houver;

Artigo 26 – Ao orçamentário compete:

I. Pesquisar e organizar em tabelas todos os orçamentos necessários para a realização de todos os eventos para aumentar a arrecadação de recursos financeiros, bem como do baile de formatura, constando o nome da empresa, telefone, dia do orçamento e descrição de cada valor orçado.

II. Calcular e demonstrar em tabela o valor total do orçamento de cada empresa, bem como a parcela de cada participante da Assembléia Geral e do Conselho Diretor.

III. Transferir todas as tabelas para o livro Ata das Assembléias e do Conselho Diretor.

IV. Esclarecer quaisquer dúvidas quanto aos orçamentos.

V. Manter o blog da comissão de formatura atualizado, com todas as informações da comissão, bem como gerenciamento de votações.

Artigo 27 - Ao Diretor Social compete:

I. Com exceção da formatura propriamente dita, promover e coordenar as atividades necessárias para aumentar a arrecadação de recursos financeiros e de outras características, para a efetivação de um fundo complementar de reserva que venha a se somar aos demais recursos necessários à formatura dos alunos.

II. Ser o canal direto entre a Comissão de Formatura e Assembléia Geral para que haja a participação e comunicação entre todos os membros, sendo responsável portanto para fazer qualquer reclamação entre as partes.

Artigo 28 – Aos Suplentes competem:

I. Assumir cargo em caso de vacância, respeitando a ordem estabelecida no Artigo 22.

II. Todos os membros deverão auxiliar os titulares em todas as tarefas a serem desenvolvidas.

III. Todos os membros têm direito a voto e devem participar ativamente das reuniões e atividades.

CAPÍTULO VI

DAS PENALIDADES

Artigo 29 - O formando que não cumprir com suas obrigações para com a instituição é passível de penalidades impostas pelo Conselho Diretor, a saber:

I - ADVERTÊNCIA - É pena preliminar, podendo ser verbal ou expressa, proporcional às faltas cometidas pelo sócio;

II - MULTA - É a pena pecuniária e será aplicada somente em relação às operações financeiras relacionadas às atividades da instituição. Será ao percentual de 2% (dois por cento) do valor a ser pago + juros de R$ 0,50 (cinqüenta centavos) ao dia caso haja pagamento após a data de vencimento pré estabelecida.

III. EXCLUSÃO: É a perda total dos direitos, em favor desta Instituição para:

- Aqueles formados suspensos que não saldem os seus débitos até a data de 30 (trinta) dias que antecedem a conclusão do Curso de Comunicação Social.

- Ao formando que praticar qualquer ato atentatório à unidade e representação da Comissão de Formatura, com deliberação da Assembléia Geral.

Parágrafo único

O Conselho Diretor tem o poder de excluir qualquer um de seus membros, independente da função, caso a maioria esteja de acordo, desde que este membro a ser excluído tenha apresentado motivos como: Não comparecer à três reuniões consecutivas sem aviso prévio, não cumprir as tarefas que lhe competem, atrapalhar a execução do Conselho Diretor em cumprir suas respectivas tarefas, agredir ou ameaçar gravemente qualquer membro do conselho diretor e/ou da Assembléia Geral. Caso haja empate na votação do Conselho Diretor para a expulsão de qualquer membro, a decisão fica a cargo da Assembléia Geral. Se ainda sim não se resolver o problema, se respeitará a hierarquia aqui descrita: Presidente, Tesoureiro, 1º secretário, orçamentário, diretor social.

CAPÍTULO VII

DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

Artigo 30 - A movimentação da conta aberta em nome da Comissão de Formatura numa instituição financeira desta capital: Banco Real, somente será permitida com assinatura do Presidente e/ou Tesoureiro que assinarão conjuntamente ou não, todos os saques e que, por sua vez, deverão ser todos nominativos.

Parágrafo Único: Salvo disposições dos artigos 13, parágrafo único e 24.

Artigo 31 – A falta de pagamento de 3 (três) parcelas consecutivas autorizará a Comissão a excluir o formando dos eventos relativos à formatura – à exceção da colação de grau -, sem restituição dos valores nominais efetivamente pagos.

Artigo 32 - As parcelas com vencimentos em meses que a Puc Minas estiver em férias deverão ser pagas na no dia 15 do referido mês, desde que a Assembléia Geral tenha recebido os boletos com antecedência. Caso isso não ocorra, as mensalidades poderão ser pagas, sem ônus, no mês, juntamente com a parcela do mês imediatamente seguinte.

Artigo 33 - O formando que por motivo de força maior, não vier a colar grau como bacharel no curso de Comunicação Social terá o direito de ser ressarcido da contribuição efetuada, por valores nominais, sem juros ou acréscimos decorrentes de multas. Se, somente se informar Comissão até o prazo máximo de 180 dias antes da data de colação de grau.

Parágrafo Único: Considera-se motivo de força maior, para efeito de desvinculação do quadro social:

I. Transferência para outra faculdade até o 3º ano.

II. Reprovação até o 3º ano que impossibilite o acadêmico de se formar com os demais integrantes deste quadro social

III. Trancamento parcial ou total de matérias, desde que justificados por:

- Problemas familiares, como doença ou morte;

- Trabalho, transferência do local ou viagens regulares que não permitam a conclusão do curso.

IV.Os casos omissos serão resolvidos em Assembléia Geral.

Artigo 34 - Os valores pagos serão integralmente restituídos à família direta do formando, em caso de falecimento deste.

Artigo 35- Em caso comprovado de prisão - por tempo que impessa a formatura na data prevista - de algum formando, o mesmo terá seu contrato rompido sem qualquer ônus, porém NÃO será restituído de qualquer valor.

Artigo 36 - Após a assinatura do contrato, caso o FORMANDO resolva desistir unilateralmente, retirando-se da festa de formatura, terá direito ao reembolso, em até 90 (noventa) dias, dos valores nominais efetivamente pagos, descontado-se o equivalente a 20% (vinte por cento), estimado para fazer frente às despesas comuns.

PARAGRAFO ÚNICO: Após o fechamento de contrato com quaisquer empresa prestadora de serviços para execução do baile de formatura, como fotógrafo, buffet, cerimonial, dentre outros, o formando que desistir unilateralmente não terá nenhum valor devolvido, salvo situações de prisão ou morte do formando.

Artigo 37- Caso haja transferência de outras faculdades e os alunos transferidos sejam matriculados em períodos que coincidirão com os estipulados para esta formatura, os interessados poderão ingressar no quadro social, espontaneamente, uma vez quitadas as mensalidades já pagas pelos demais sócios, inclusive atualização monetária , juros e promoções.

Artigo 38 - Será mantido obrigatoriamente um livro de atas para Assembléia Geral.

Artigo 39 - Caso haja saldo devedor no balancete de encerramento, este deverá ser quitado pela Assembléia Geral e Conselho Diretor, desde que o débito seja justificado pela tesouraria, e que a maioria da Assembléia Geral e Conselho Diretor tenham quitado suas respectivas obrigações financeiras descritas neste edital e no contrato (termo de compromisso), e ainda, que o saldo negativo não seja resultante de fraude e/ou falta de compromisso da tesouraria da Comissão de Formatura.

Artigo 40 - Caso haja saldo credor no balancete de encerramento, este será mantido em aplicação, ficando a última Assembléia Geral a ser realizada como competente para deliberar sobre o seu destino.

Artigo 41 – Caso seja comprovado qualquer irregularidade, o mesmo sofrerá os encargos da lei, devendo pagar qualquer dívida pendente, bem como sofrendo qualquer outra penalidade prevista na constituição.

Artigo 42: Em se tratando de algum acadêmico da Pontifícia Universidade Católica – Puc Minas do Curso de Comunicação não se interessando em entrar no Quadro Social, no início de suas atividades, por qualquer razão, querendo fazê-lo posteriormente, será facultada a sua entrada desde que efetue o pagamento do montante proporcional da receita total arrecada pelos demais sócios.

Artigo 43 - Não serão remunerados os cargos do Conselho – Diretor ativos na comissão de formatura (presidente, tesoureiro, secretário, orçamentário e diretor social), a qualquer título que seja, porém, como forma de agradecimento pelo esforço distendido para a realização dos objetivos da Comissão de Formatura, ficam os integrantes do conselho dispensados do cumprimento de 50% do artigo 8. inciso I deste estatuto. Cada integrante receberá ainda 5 convites além da quantidade prevista para Assembléia Geral para o baile de formatura. Os suplentes que substituírem algum membro da comissão receberá o mesmo benefício, e o integrante que deixar a comissão de formatura perderá os direito descrito neste artigo 34.

Artigo 44 – Os assuntos relacionados com a contratação de empresa especializada, forma de pagamento, adesão dos alunos participantes, serão objetos do contrato à parte a ser assinado pela empresa e pela Comissão de Formatura.

Artigo 45 - O Conselho Diretor não se responsabiliza pelo descumprimento do contrato pela parte das empresas contratadas.

Artigo 46 – O Conselho diretor não se responsabiliza por eventuais problemas climáticos ou de força maior que possam atrapalhar ou impedir a realização da festa no dia programado.

Artigo 47 – A Comissão de formatura não se responsabiliza pelo evento da Colação de Grau.

Artigo 48 – A comissão de formatura não se responsabiliza pela realização de missa e/ou culto ecumênico.

Artigo 49 - Os associados responderão subsidiariamente pelas obrigações e promoções sociais, com finalidade de arrecadação de fundos extras.

Artigo 50 – Aqueles formando que não assinarem o contrato para participar da festa de formatura, poderão comprar convites avulsos, desde que pagando 40% a mais do valor pago pelos integrantes da Assembléia geral (que assinaram o contrato).

Artigo 51 - Este Estatuto poderá ser revisto, no tocante à Administração em Assembléia Geral Extraordinária.

Artigo 52 - Os casos omissos deste Estatuto serão supridos em Assembléia Geral.

Artigo 53 - Será considerada extinta a presente Comissão de Formatura Unificada e encerradas as atividades de seus colaboradores, findas as Festas de Formatura e se resolvidas todas as pendências a ela referente
Postado por Luana Borges às 10:20 0 comentários
Domingo, 30 de Setembro de 2007
valores definidos
Bom gente,
O valor mensal a ser pago é de R$30.00 mensais, começando por novembro.
Este valor poderá sofrer alterações desde que não ultrapasse o valor de R$60.00.
(não queremos que aumente o preço, porém por segurança colocamos esse teto, caso tenhamos necessidade de arrecar mais dinheiro para a festa se realizar).
Assinaremos contrato o mais breve possível, para que possamos iniciar com a venda de brindes ainda para o natal.
Contamos com todos participando!
bjs
Postado por Michele Amaral às 18:39 0 comentários
Sexta-feira, 28 de Setembro de 2007
Cargos da comissão
Pessoal, os cargos da comissão já foram definidos:

Michele: Presidente
Isabela: Tesoureira
Juliane: Secretária
Fernanda: Porta-vos
Luana: Orçamentária

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